Mais de 140 adolescentes são afastados de trabalho infantil em fábricas de calçados no Vale do Paranhana

Operação da Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal identificou irregularidades em 82% das empresas fiscalizadas

Uma operação realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Federal, afastou mais de 140 adolescentes de situações consideradas entre as piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha.


As fiscalizações ocorreram entre os dias 8 e 12 de junho e foram conduzidas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI). Ao todo, 67 estabelecimentos foram vistoriados, sendo constatadas irregularidades em 82% das empresas inspecionadas.
Segundo os órgãos responsáveis pela operação, cerca de 87 adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos, foram encontrados operando máquinas motorizadas e equipamentos em movimento ou expostos a substâncias químicas nocivas, como solventes, adesivos e colas utilizadas na fabricação de calçados.

Entre os casos identificados, duas adolescentes, de 12 e 13 anos, trabalhavam em contato direto com solventes e cola à base de hidrocarbonetos. A jovem de 13 anos também realizava atividades em uma prensa, equipamento considerado de alto risco para menores de idade.
Além disso, outros 55 adolescentes foram encontrados trabalhando em ambientes com excesso de ruído, utilizando instrumentos perfuro cortantes ou realizando o transporte manual de cargas acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista.


Diante das irregularidades, os Auditores Fiscais do Trabalho determinaram o afastamento imediato dos adolescentes das atividades proibidas, garantindo a preservação de seus direitos trabalhistas. As empresas tiveram que promover a mudança de função dos jovens para atividades permitidas ou realizar a rescisão dos contratos, conforme cada situação.
As empresas autuadas serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, que deverá analisar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
De acordo com a legislação brasileira, adolescentes podem trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, desde que em atividades compatíveis com sua idade e desenvolvimento físico e psicológico. Já atividades consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais à saúde são proibidas para menores de 18 anos.
A operação reforça o combate ao trabalho infantil e busca garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em setores econômicos que historicamente apresentam maior incidência desse tipo de irregularidade.